É legal cobrança de PIS/Cofins sobre receitas de aluguéis

O STF – Superior Tribunal Federal, em decisão majoritária, entendeu que as empresas que auferem receitas de aluguéis devem recolher os tributos referentes ao PIS/Cofins, independentemente desta atividade constar, expressamente, no seu objetivo social. Desse modo a base de cálculo para o recolhimento do PIS e da Cofins deve considerar as receitas de aluguéis.
O STF considerou que o conceito constitucional de faturamento engloba as receitas oriundas das atividades operacionais, firmando tese de repercussão geral.

Data: Abril 11, 2024 (data da decisão de repercussão geral do STF)